STF abre sessão em que vai julgar como será eleição para governo do Rio de Janeiro

  • 08/04/2026
(Foto: Reprodução)
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (8), duas ações sobre a eleição para governador do Rio de Janeiro. Entre os principais pontos em análise está a definição do modelo de votação: direta — com participação da população — ou indireta, feita por deputados estaduais. As discussões chegaram ao STF por meio de ações apresentadas pelo PSD. Crise política no Rio: entenda por que o estado terá eleição para mandato-tampão e o impasse no STF STF decide nesta quarta como será a eleição para governador interino do RJ Governo do estado Atualmente, o governo do estado está sob a responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto. Isso ocorreu após a renúncia do então governador Cláudio Castro, em 23 de março, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomar o julgamento que resultou na cassação do mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos. O Rio de Janeiro também está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Outra autoridade na linha sucessória, o então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, também não pôde assumir. Ele teve o mandato cassado pelo TSE e foi preso novamente no fim de março. Claudio Castro (PL), ex-governador do Rio de Janeiro - imagem de arquivo Reprodução/TV Globo PGR se manifestou a favor de eleições diretas A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (7) a realização de uma eleição direta para a escolha do novo governador do Rio de Janeiro, que ficará no cargo em um chamado "mandato-tampão" até o fim do ano. Segundo a Procuradoria, mesmo com a renúncia de Cláudio Castro (PL) na véspera do julgamento do TSE, a vacância do cargo de governador se deu por motivo da decisão da Corte Eleitoral — ou seja, pela cassação. Portanto, deve ser aplicada ao Rio de Janeiro a regra do Código Eleitoral, que prevê a convocação de eleições diretas, quando o afastamento dos dirigentes ocorrer por motivo eleitoral a menos de seis meses do fim do mandato (entenda mais abaixo). Formato de eleição Os ministros vão decidir como será a eleição que escolherá o governador responsável por cumprir um mandato-tampão até a posse do sucessor, em 2027. "A deliberação do Plenário, orientada pelos princípios da legalidade constitucional, da segurança jurídica e da estabilidade institucional, terá por finalidade fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente", afirmou o presidente Edson Fachin, em nota, ao anunciar a data de julgamento. Julgamento no Supremo A principal questão em análise no STF envolve o modelo da eleição para o governo do estado: Os ministros vão decidir se a escolha será: direta, com a convocação da população para votar; ou indireta, com votação feita pelos deputados estaduais. Outra ação questiona a validade de trechos da lei estadual que estabelece regras para a eleição indireta. Estão em debate pontos como o prazo de desincompatibilização dos candidatos e se a votação deve ser aberta ou secreta. STF vai decidir se eleições no Rio de Janeiro serão diretas ou indiretas Gustavo Moreno/STF Discussão jurídica A discussão sobre eleição direta ou indireta envolve a definição de qual norma deve ser aplicada: o Código Eleitoral ou a lei estadual. O Código Eleitoral estabelece que a eleição é direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato, em razão de cassação. Quando as razões para o cargo vago envolvem causas não-eleitorais, aplicam-se as regras estaduais. A norma do Rio prevê eleição indireta, com o voto dos parlamentares da Assembleia Legislativa. O Supremo tem entendimentos de que, quando o motivo da vacância é eleitoral, deve ser usada a regra do Código Eleitoral. Quando a razão envolve situações não-eleitorais (renúncia ou morte, por exemplo), estados podem definir suas normas. Outro ponto está relacionado às regras da eleição indireta que constam na lei do Rio sobre o tema — prazos para autoridades que vão concorrer deixem seus cargos atuais e forma da votação. Decisão sobre a lei aplicável à eleição O debate sobre qual norma incide tem ligação com a saída do então governador Cláudio Castro. Em 23 de março, ele renunciou ao cargo, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral retomar o julgamento de um processo que pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos. No dia seguinte, o tribunal concluiu a análise do caso, determinando a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Na documentação sobre o julgamento, a Corte Eleitoral informou que as eleições seriam indiretas. Em um dos processos, o PSD sustenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado no TSE. Por isso, deve ser aplicada a regra de eleição direta do Código Eleitoral. Para o partido a renúncia no dia anterior foi uma "manobra", "em evidente e flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE". Para a sigla, "consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato – e, bem assim, de fraudar a aplicação do Código Eleitoral, além do próprio regime democrático e a soberania popular". Isso porque a renúncia — um motivo não-eleitoral — viabiliza a aplicação da lei estadual que prevê eleições pelos deputados estaduais, sem a participação popular.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/04/08/stf-sessao-eleicao-para-governo-do-rio-de-janeiro.ghtml


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