Recadastramento do Aluguel Social do Estado começa em Petrópolis
13/07/2026
(Foto: Reprodução) Creas de Petrópolis
Divulgação
Começa nesta segunda-feira (13) em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, o recadastramento anual do Aluguel Social pago pelo Estado. O procedimento é obrigatório para 2.468 beneficiários do programa. Todos devem comparecer com os documentos solicitados nos dias e horários marcados.
O atendimento vai acontecer de segunda a sexta, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30, no setor de Aluguel Social, que fica na Rua Dom Pedro, 199, no Centro. O prazo para o recadastramento vai até novembro.
O recadastramento deve ser realizado por quem recebe o benefício de R$ 800 pago pelo Estado (com complemento de até R$ 200 pelo município) depois da chuva de 2022; e quem tem benefício de R$ 500, também pelo Estado (casos de pessoas atingidas por chuvas como as de 2011, 2013 e 2020).
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A listagem com os nomes, datas e horários para comparecimento está disponível no site oficial da Prefeitura de Petrópolis. Também é possível esclarecer dúvidas pelo Whatsapp: (24) 99300-9672 ou telefone: (24) 2291-1927.
Confira os documentos que devem ser apresentados:
Documentação pessoal de todos os membros da família que residem na casa (original)
RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento
Comprovante de renda:
No caso de renda formal: contracheque ou Carteira de Trabalho digital (atualizado nos últimos 3 meses);
No caso de renda informal ou ausência de renda: Carteira de Trabalho (física ou digital) ou nada consta do Ministério do Trabalho;
No caso de benefício como aposentadoria, pensão, BPC, entre outros: extrato do banco (atualizado nos últimos 3 meses).
Comprovante de residência atual, em nome do beneficiário ou membro da família (original)
Contrato de locação com firma reconhecida (original ou cópia), junto à cópia do RG, CPF e dados bancários do proprietário do imóvel
Folha Resumo do Cadastro Único, que deve estar atualizada no respectivo Cras para a realização do recadastramento.
Segundo a prefeitura, não é necessário levar laudo de interdição da Defesa Civil e nem comprovante de residência do imóvel interditado.
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