Padrasto que matou duas crianças em Paraty é condenado a 80 anos de prisão
02/04/2026
(Foto: Reprodução) Padrasto que matou três crianças em Paraty é condenado a 80 anos de prisão
Arquivo Pessoal
Um homem foi condenado na terça-feira (31) a 80 anos de prisão por matar os dois enteados em janeiro de 2020 em Paraty (RJ). Fernando Evangelista da Silva foi acusado de atear fogo na casa da família e deixar um colchão bloqueando a imóvel para impedir a fuga das vítimas.
Segundo o Ministério Público, o homem foi condenado pela morte de duas crianças — Cauãn, de cinco anos, e Marya Alice, de quatro anos — e, também pela tentativa de feminicídio contra a companheira, que sobreviveu após ser socorrida e encaminhada para uma unidade médica.
Ainda de acordo com o MP, no momento do incêndio, as três vítimas estavam dormindo e a mulher estava no banheiro. Marya Clara, de sete anos, que é irmã de Cauãn e Alice, também faleceu. Além disso, o homem deixou o local após trancar a casa.
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Ainda de acordo com o MP, denúncias informaram que o acusado ateou fogo na residência da família após deixar um colchão em chamas na porta de entrada do imóvel para impedir a saída das vítimas, que estavam no interior da casa.
À época, o delegado Marcello Russo, que estava responsável pelo caso, disse que a motivação do crime teria sido ciúmes da companheira. Sete testemunhas foram ouvidas para a conclusão do caso, incluindo a avó e a babá das crianças.
Ainda de acordo com o delegado, o homem queria se livrar das crianças para ficar somente com a mulher. Em depoimento, o suspeito tentou culpar o filho mais novo da companheira, de 5 anos, e disse que ele teria colocado fogo nos colchões do quarto por ser um "menino levado".
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Durante dois dias de julgamento, promotores da Justiça sustentaram a condenação com base nas provas técnicas, testemunhas, a dinâmica do crime e a motivação torpe, associada ao inconformismo do réu com o relacionamento e à rejeição das crianças.
O Ministério Público também informou que o acusado foi absolvido do caso quanto a morte da terceira criança, de sete anos. Os jurados do caso absolveram Fernando mas, o Ministério Público irá recorrer a decisão.
O Conselho de Sentença reconheceu, em relação às vítimas fatais, as qualificadoras do emprego de fogo como meio cruel e do recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena pelo fato de serem menores de 14 anos.
No que se refere à vítima sobrevivente, os jurados reconheceram o feminicídio na forma tentada, bem como as qualificadoras do uso de fogo e do recurso que dificultou a defesa. Além de que o crime foi praticado na presença de descendentes.
O acusado vai responder pelos crimes de duplo homicídio qualificado e tentativa de feminicídio em regime fechado.
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